Split Payment na Reforma Tributária: os 3 modelos e como se preparar
Entenda os três modelos de Split Payment da Reforma Tributária (liquidação, inteligente e simplificado) e como adaptar sua operação fiscal antes de 2027.
O que é Split Payment na Reforma Tributária
O Split Payment (pagamento dividido) é um dos mecanismos centrais da Reforma Tributária brasileira (LC 214/2025). Ele permite que o tributo seja segregado e recolhido automaticamente no momento do pagamento da operação, reduzindo a inadimplência tributária e simplificando a obrigação acessória.
Os 3 modelos de Split Payment
1. Split Payment de Liquidação
Aplicável a transações liquidadas por instituições financeiras. O tributo é retido automaticamente no momento da compensação do pagamento, antes do crédito ao fornecedor.
2. Split Payment Inteligente
Modelo mais sofisticado onde o sistema tributário identifica a operação, calcula o tributo (CBS/IBS) e segrega o valor automaticamente. Depende de integração entre o sistema de pagamento e os dados fiscais do documento eletrônico.
3. Split Payment Simplificado
Voltado para operações de menor complexidade. O recolhimento segue uma alíquota padrão sobre o valor da transação, com ajustes posteriores na apuração.
Como se preparar
- Revise sua infraestrutura fiscal: sistemas que emitem DF-e precisam gerar as tags CBS/IBS corretamente
- Integre apuração e pagamento: a conciliação entre documentos fiscais e fluxo financeiro passa a ser crítica
- Automatize a conciliação tripla: Gov.br × DF-e × ERP — divergências precisam ser identificadas antes do fechamento
O Tax360 já suporta a emissão com calculadora CBS/IBS integrada e a conciliação tripla automática, preparando sua operação para qualquer modelo de Split Payment.