Split Payment na Reforma Tributária: os 3 modelos e como se preparar

Entenda os três modelos de Split Payment da Reforma Tributária (liquidação, inteligente e simplificado) e como adaptar sua operação fiscal antes de 2027.

Equipe Tax360
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O que é Split Payment na Reforma Tributária

O Split Payment (pagamento dividido) é um dos mecanismos centrais da Reforma Tributária brasileira (LC 214/2025). Ele permite que o tributo seja segregado e recolhido automaticamente no momento do pagamento da operação, reduzindo a inadimplência tributária e simplificando a obrigação acessória.

Os 3 modelos de Split Payment

1. Split Payment de Liquidação

Aplicável a transações liquidadas por instituições financeiras. O tributo é retido automaticamente no momento da compensação do pagamento, antes do crédito ao fornecedor.

2. Split Payment Inteligente

Modelo mais sofisticado onde o sistema tributário identifica a operação, calcula o tributo (CBS/IBS) e segrega o valor automaticamente. Depende de integração entre o sistema de pagamento e os dados fiscais do documento eletrônico.

3. Split Payment Simplificado

Voltado para operações de menor complexidade. O recolhimento segue uma alíquota padrão sobre o valor da transação, com ajustes posteriores na apuração.

Como se preparar

  1. Revise sua infraestrutura fiscal: sistemas que emitem DF-e precisam gerar as tags CBS/IBS corretamente
  2. Integre apuração e pagamento: a conciliação entre documentos fiscais e fluxo financeiro passa a ser crítica
  3. Automatize a conciliação tripla: Gov.br × DF-e × ERP — divergências precisam ser identificadas antes do fechamento

O Tax360 já suporta a emissão com calculadora CBS/IBS integrada e a conciliação tripla automática, preparando sua operação para qualquer modelo de Split Payment.

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